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O que é Inscrição Estadual?

Tempo de leitura: 5 minutos

A Inscrição Estadual é um número, composto por 9 dígitos, que formaliza quem comercializa produtos físicos e necessita emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Produto (NF-e).

A IE serve para o recolhimento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ao abrir um negócio, quando necessário, o empreendedor recebe esse número, que é bem parecido com o CNPJ, e se regulariza perante à Receita Federal.

A responsabilidade desse registro é de cada estado. Portanto, as exigências podem ser diferentes em determinados locais, já que cada um possui uma legislação de ICMS. Você precisa solicitar a sua Inscrição Estadual onde a sua empresa estiver sediada.

Independentemente do estado, a IE tem sempre 9 números, que significam:

  1. Os 2 primeiros indicam o estado de cadastro;

  2. Os 6 seguintes são os números da inscrição de cada empresa;

  3. O último dígito é o verificador ou dígito de controle.

  4. Como já dissemos, a Inscrição Estadual é uma forma do Governo deduzir o ICMS das empresas, mas o que isso quer dizer?

Somente negócios que vendem produtos físicos precisam de uma IE.

Por exemplo, se você vende um notebook, um livro ou até mesmo um carro, você tem que ter uma Inscrição Estadual, já que as mercadorias são entregues fisicamente para os clientes.

Sendo assim, quando esse produto é enviado para quem comprou, mesmo que seja pelos Correios, é preciso encaminhar também a Nota Fiscal de Produto. E, para isso, é obrigação ter a IE.

A Inscrição Estadual se aplica para todos os mercados, desde indústrias, varejistas, atacadistas e até e-commerces.

Nesse sentido, temos exemplos bem conhecidos no nosso dia a dia, como Americanas, Submarino, Magazine Luiza, Carrefour e tantos outros. Eles comercializam produtos online ou offline e entregam mercadorias físicas.

Quem não precisa de Inscrição Estadual?

Se você chegou até aqui deve estar se perguntando: mas quem vende no ambiente online precisa de Inscrição Estadual? A resposta é depende.

Se a venda for totalmente pela internet, ou seja, quando não há entrega de nenhum produto físico ao cliente final, a empresa não necessita ter uma IE. Isso corresponde a transações que são realizadas integralmente pelo meio online, como cursos, congressos, webinars e área de membros.

Sendo assim, qualquer negócio que preste algum tipo de serviço, seja no ambiente online ou no offline, não precisa ter esse registro, já que terá que emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

Um curso online, por exemplo, não demanda transporte, armazenamento ou qualquer outro tipo de circulação, não é mesmo? Portanto, não tem sentido pagar um imposto de circulação de mercadorias.

Agora, imagine que você ofereça um curso presencial, será que é preciso ter uma IE? Você está oferecendo um serviço como professor, mentor ou consultor. Portanto, não necessita de Inscrição Estadual.

Por outro lado, se nesse mesmo curso, você vende um livro, aí você vai ter que esse registro para gerar a NFS-e para os seus alunos.

  1. Atenção:quem presta serviço ou vende um produto digital, não precisa ter uma Inscrição Estadual, mas deve ter a Inscrição Municipal.

Qual é a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?

A Inscrição Municipal segue a mesma lógica da Inscrição Estadual, porém é recolhido o ISS– Imposto Sobre Serviços – de responsabilidade de cada prefeitura.

Dessa forma, quando a sua empresa presta um serviço, seja pela internet ou em ambiente físico, ela tem que ter um número de Inscrição Municipal na cidade em que é sediada.

Essa é a maneira de se manter regularizado diante da Receita Federal e poder emitir a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.

Portanto, se você vende cursos online , tem um programa de afiliados, organiza eventos ou qualquer outro tipo de serviço, é sua obrigação ter uma Inscrição Municipal.

Ainda há situações em que o negócio vai precisar ter os dois registros. Por exemplo, você vende um software de automação de marketing pela internet, portanto, necessita da Inscrição Municipal. Porém, se você resolver vender um livro sobre o assunto – um produto físico – vai ter que obter a Inscrição Estadual também.

Nesse caso, será preciso emitir a Nota Fiscal de Serviço para os clientes que adquiriram o seu software e a Nota Fiscal de Produto para quem comprar o seu livro.

Vale ressaltar que tanto a regra de Inscrição Estadual quanto a de Inscrição Municipal se aplica a qualquer tipo de empresa, sendo do Simples Nacional ou não.

Lembre-se: sonegar impostos é crime e, em casos extremos, o responsável pode até ser preso!

Conclusão

Sabemos que termos relacionados à legalização e contabilidade geralmente são tidos como complexos e muito burocráticos. Mas, nem todos são assim.

A Inscrição Estadual é algo simples de ser compreendido, já que somente empresas que comercializam mercadorias físicas precisam dela. Quem vende produtos online ou presta algum serviço tem que ter a Inscrição Municipal na respectiva prefeitura.

Porém, independentemente de entender os conceitos, é imprescindível contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar nessa e em outras questões relacionadas à formalização do seu empreendimento.

Fonte: Enotas

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