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Como registrar o nome fantasia?

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O nome fantasia deve ser registrado e feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada, mas esse registro não é obrigatório. Após isso a marca começa a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

Depois disso, a marca se junta ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. É comum que algumas marcas se tornem bem mais valiosas do que os próprios bens patrimoniais de uma empresa.

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